A Rescisão Indireta é um mecanismo de defesa do empregado contra o empregador que desrespeita os direitos trabalhistas e que não cumpre com suas obrigações contratuais.
Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado é vitima de assédio sexual/moral (humilhações), está sendo forçado a pedir demissão, trabalha sem condições de higiene/segurança, não tem o FGTS devidamente recolhido, os salários/beneficios não estão sendo pagos, a empresa exige que o empregado acumule serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: entre outras atitudes.
Assim, sempre que a empresa estiver praticando algo abusivo em relação ao empregado ou não estiver respeitando os direitos do mesmo, tornando insustentável a continuidade do trabalho, o mesmo deverá consultar imediatamente um advogado e avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação na justiça do trabalho para rescindir indiretamente o seu contrato sem perder os direitos (FGTS + 40%, Seguro Desemprego, Aviso-Prévio, Férias + 1/3, 13o Salário ), sendo importante esclarecer que o empregado pode ingressar com a ação trabalhando ou dependendo do caso,sair da empresa e pleitear a rescisão judicialmente.