Estabilidade do Cipeiro
Estabilidade do Cipeiro

O membro da CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) não pode ser dispensado desde a candidatura para a eleição e até 12 meses após o fim do mandato ( que pode ser um ano ou dois anos), ou seja, possui uma estabilidade no emprego para que possa exercer a sua função com imparcialidade.

Ocorre que várias empresas acabam não respeitando a legislação e dispensam o cipeiro, ( muitas vezes até mesmo por justa causa), tudo com o único objetivo de não mantê-lo até o término da estabilidade.

Nessa situação, o cipeiro deve ingressar com uma reclamação trabalhista para anular a sua dispensa e receber todos os salários e benefícios ( 13o, férias + 1/3, FGTS , vale reifeição, etc), desde a dispensa até um ano após om o término do mandato ou pleitear a sua reitegração na empresa, com o pagamento de todos os valores devidos até aquele momento.