As estabilidades mais comuns discutidas na Justiça do Trabalho são as relativas à gestante, e dos membros da CIPA e decorrentes de acidentes de trabalho.
Resumidamente, as gestantes não podem ser dispensadas desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto: os cipeiros desde a inscrição da candidatura na eleição até 1 ano após o término do mandato e os trabalhadores vitimas de acidente de trabalho, por 12 meses, desde a cessação do beneficio do INSS.
Ocorrendo uma dispensa nesses casos, o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista contra o empregador e pleitear a reintegração no emprego ou mesmo os salários e vantagtens (13o salários, FGTS, férias + 1/3, etc ), desde a dispensa até o término da estabilidade.
Por fim, importante destacar que atualmente prevalece o entendimento de que mesmo se o acidente ou a gestação, por exemplo, ocorrerem durante o período de experiência ou no aviso-prévio, estará garantida a estabilidade de emprego que, em qualquer hipótese, deverá procurar um advogado trabalhista para defender os seus interesses.