Infelizmente muitos empregados têm sido enganados ao se associarem a cooperativas para poderem trabalhar, que por vezes, são apenas intermediadoras de mão-de-obra que buscam economizar valores às custas dos trabalhadores, que deixam de receber vários direitos trabalhistas.
Assim torna-se necessário distinguir se um trabalhador integra uma cooperativa correta, regida de acordo com a legislação pertinente, ou está diante de uma fraude. Nesta última hipótese, o trabalhador deve ingressar com um processo trabalhista contra a cooperativa e contra a empresa para qual prestava os serviços e pleitear todos os direitos trabalhistas devidos, obtendo, além do registro em sua carteira de trabalho , o FGTS e multa de 40%, férias acrescida de 1/3 salário, seguro desemprego, horas extras, adcional noturno, aviso-prévio, ou seja, todos os direitos de um empregado comum.
Os principais argumentos utilizados pelos tribunais para reconhecer a fraude de uma cooperativa e, com isso, possibilitar que o trabalhador ingresse com uma ação trabalhista e obtenha os seus direitos são os seguintes:
* Em uma cooperativa de trabalho correta, o empregado não é subordinado, ou seja, tem total liberdade para trabalhar e cumprir os seus horários:
* O cooperado nunca pode possuir salário, mas deve receber os lucros da cooperativa e não pode sofrer qualquer controle pela empresa, sequer de horário ( ficha e cartões):
* A função do cooperado nunca pode ser essencial para a empresa que contrata a cooperativa, como o enfermeiro/auxiliar de enfermagem para o hospital ( ou clinica, laboratório, etc ) cozinheiro/garçom para um restaurante, cabeleireiro para salão, o professor para escola, o atendente/telemarketing para empresa de call center, o pedreiro para construção civil, o analista para empresa de informática, o vendedor para a loja, o motorista para empresa de transporte, etc:
* A cooperativa não pode ser multiprofissional, ou seja, não pode possuir vários trabalhadores de diferentes profissões, mas tem que ser de apenas uma profissão:
Importante destacar que, infelizmente muitas cooperativas sequer têm recolhido o INSS do trabalhador, o que causa enorme prejuízo ao mesmo, visto que fica desguarnecido em termos previdenciários.
Diante do exposto, sempre que um trabalhador cooperado estiver diante de uma dessas situações, deve consultar um advogado especializado na área para se informar e, se for o caso, ingressar com uma reclamação trabalhista.