O adicional de insalubridade é garantido aos empregados que trabalham a agentes fisicos ( barulho,p.ex ), quimicos ( solventes,produtos tóxicos p.ex ), ou biolólicos ( doenças, em hospitais, p.ex ), sendo devido em grau minimo (10%), médio (20%) e máximo ( 40%) sobre o salário minimo ( atualmente prevalece o entendimento de que o percentual se aplica sobre o salário minimo, apesar de existir grande discussão se não seria devido sobre o salário normal do empregado).
Já o adicional de periculosidade é devido ao empregado que labora exposto a condições perigosas, de acordo com o regulamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo consideradas tais atividades aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência fisica nas atividades profissinais de segurança pessoal ou patrimonial.
Em relação ao percentual devido de periculosidade, o mesmo é de (30%) sobre o salário do empregado, sendo que há um pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade em um processo, torna-se necessária a realização de uma pericia para averiguação da existência ou não de risco e do grau ao qual o trabalhador está exposto.