A empregada grávida não pode ser dispensada do emprego, mesmo se estiver em período de experiência. for temporária ou mesmo se trabalhar sem registro, sendo que a estabilidade no emprego existe desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e se estende à empregada doméstica.
A empregada dispensada grávida consegue obter todos os salários, desde a dispensa até 5 meses após o nascimento de seu filho, além de 13o salário, FGTS, Férias referente ao periodo, entre outros valores, o que gerar tornar o processo trabalhista bem expressivo (existem casos em que se obtém condenação superiores ao equivalente a 15 salários da empregada).
Assim, toda empregada que for dispensada grávida, mesmo em periodo de experiência, temporária ou sem registro, deve procurar um advogado para se informar e, se for o caso, ingressar com a reclamação trabalhista contra o ex-empregador, sendo importante esclarecer que a empregada possui 2 anos do último dia de trabalho para entrar com a ação trabalhista e pode assim agir mesmo após o nascimento do filho.