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Verbas Rescisórias
Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário ( correspondente aos dias trabalhados pelo empregado ), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13o salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrecidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro desemprego.

O empregador possui até 10 dias para pagar as verbas rescisórias se o aviso for indenizado e 1 dia se trabalhado, sendo que, caso não seja respeitado tal prazo, arcará com uma multa no valor de um salário.

Importante destacar que o empregador não pode dispensar o empregado no mês da data da categoria( do dissidio ), sob pena de arcar com multa de um salário, sendo que toda rescisão do contrato superior a um ano deve ser homologada no sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

Em caso de duvida trazer para o escritório para uma conferência dos valores pagos, afim de analisar se estão corretas.