Dispensa Por Justa Causa
Dispensa Por Justa Causa

A dispensa por justa causa é extremamente prejudicial ao empregado, pois o mesmo somente recebe o salário e as férias vencidas acrecidas de 1/3, ou seja, deixa  de obter o aviso-prévio, as férias  proporcionais acrescida de 1/3, o 13o salário proporcional, o FGTS e os 40% e as parcelas do seguro-desemprego.

Não é incomum trabalhadores serem dispensados por justa causa sob a acusação de faltas injustificadas, concorrência desleal, atestestados médicos falsos, apropriação de valores, abandono do posto/emprego, insubordinação, dormir no emprego, erros cometidos no trabalho, entre outras, mas muitas vezes essas dispensadas são  anuladas em razão dos juizes entederem que não se tratou de algo tão grave, ou seja, se tratou de media desproporcional, que podia ser substituida por outra punição mais branda, como uma advertência ou uma suspensão ou mesmo porque a empresa não provou o fato que acusou o empregado ou, ainda que o emprgador demorou demais para-dispensá-lo. 

Desse modo sempre que um empregado é dispensado por justa causa, o mesmo deve consultar um advogado para analisar a situação e verificar se é possivel uma reversão da mesma na Justiça do Trabalho, em muitas vezes e, dependendo do caso, não somente pleiteado as verbas rescisórias não pagas como tambem uma indenização por danos morais.