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Direitos do Empregado sem Registro
Direitos do Empregado sem Registro

De maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxilio-doença e outros beneficios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a titulo de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.

Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o periodo em que trabalhou e obter a condenação daquele em lhe paagar todos os direitos de um empregado comum.

Para ser vitorioso no processo judicial, bastará ao empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, que possuia salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregaador.

Desse modo, sendo declarado judicialmente o vinculo de emprego do trabalhador será obrigado a efetuar o registro na sua carteira profissional e condenado no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias com1/3. 13o salário, horas extras, intervalo para refeições, adcionais ( nortuno, insalubridade ou periculosidade), equiparação salárial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e no fornecimento das guias do seguro-desemprego.

Importante mencionar que um empregado sem registro na carteira não pode ser contratado por "experiência", sendo que uma dispensa do mesmo em menos de três meses não lhe retira o direito em receber o aviso-prévio equivalente.

Por fim, necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do seu contrato de trabalho para ingressar judicialmente contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possivel a fim de garantir os seus direitos de forma integral.