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Empregado Pessoa Jurídica
Empregado Pessoa Jurídica

Muitos empregadores, para economizar verbas trabalhistas, exigem que alguns empregados abram uma empresa para emitir notas como se fosse Pessoa Juridica, famoso empregado PJ, ou que emitam notas como autônomo (tendo que se inscrever no CCM), o que se trata de fraude evidente, prejudicando em demasia o trabalhador, pois, alem de não possuir registro em carteira de trabalho, o mesmo deixa de receber férias + 1/3, 13 salário, FGTS, horas extras, plano de saúde, PLR ,aviso-prévio, reajustes da categoria, direitos dos dissídios, etc.

Ocorre que muitos empregados PJ pensam que, por terem se submetido a uma dessas situações, não teriam como entrar com uma ação trabalhista, o que não é verdade, pois, por se tratar de uma fraude, o empregado PJ pode e deve  buscar os seus direitos que foram sonegados.

Essa situação ocorre com grande frequência com trabalhadores da área de informatica e processamento de dados (TI e analista de sistema), motoristas, executivos e bancários, e , comprovando o empregado que laborava com habitualidade e subordinação para empresa, o mesmo terá grandes chances de obter o reconhecimento do vinculo empregatício na Justiça do Trabalho e receber  todos os direitos que lhe foram sonegados, sendo fundamental consultar um advogado trabalhista especializado na área para analisar o caso, efetuar um cálculo do potencial de uma ação de trabalhista, e estudar as informações detalhadamente, visto que o sucesso em um processo judicial dessa espécie poderá atingir valores bem expressivos, inclusive com a obtenção de direitos próprios tomadores dos serviços.